Conteúdo organizado por Marcela Feitosa em 2023 do livro Curso Básico De Direito Internacional Público E Privado Do Trabalho, publicado em 2011 por Carlos Roberto Husek pela editora LTr.
Proteção da criança e do adolescente no trabalho nos tratados de direitos humanos
A proteção das crianças e dos adolescentes no trabalho é um dos tópicos abordados nos tratados de direitos humanos. Estes tratados visam garantir que as crianças e adolescentes recebam os direitos e proteções necessárias para que possam desenvolver-se de forma saudável e participar plenamente na sociedade.
Os tratados de direitos humanos estabelecem que crianças e adolescentes devem ter o direito de participar em assuntos que os afetam, devem ser protegidos de trabalho perigoso ou prejudicial à saúde, devem ter direito a educação, bem como outros direitos fundamentais.
"Qual é a ligação entre COVID-19 e trabalho infantil? "
Iniciativa Regional América Latina y el Caribe libre de Trabajo
https://youtu.be/tYH346eGE2I Acesso em: 10 fev. 2023
A proteção da criança e do adolescente é prioritária dentro do direito internacional do trabalho com efeito, a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento de que se revestem esses indivíduos requer que ele seja conferido uma atenção especial, a qual implica que o exercício de atividades laborais por essas pessoas deve ser compreendidos ou deve ocorrer apenas dentro de condições especiais de forma não prejudicar sua formação e sua integridade pessoal.
Segundo Portela (2022), cabe destacar que a convenção sobre os direitos da criança estabelece que a criança é todo ser humano menor de 18 anos segundo o artigo primeiro. A convenção sobre os direitos da criança não distingue os menores de 18 anos entre crianças e adolescentes. Em todo caso, independentemente da terminologia empregada, todo menor de 18 anos faz jus a uma proteção especial à luz das normas internacionais.
A proteção da criança e do adolescente no trabalho nos tratados de direitos humanos, a proteção da criança e do adolescente são objetos dos tratados de direitos humanos celebrados no âmbito da ONU. O pacto dos direitos econômicos sociais e culturais, em seu artigo 10 determina que entre "medidas especiais de proteção e de assistência devem ser tomadas em benefício de todas as crianças e adolescentes, sem discriminação alguma derivada de razões de paternidade ou outras crianças e adolescentes, devem ser protegidos contra a exploração econômica e social”.
Segundo Portela (2022), o principal tratado voltado à proteção da dignidade da criança e do adolescente é a convenção sobre os direitos da criança de 1989. Inicialmente, toda aplicação da convenção deve orientar-se pelos princípios do interesse superior da criança, da necessidade de assegurar-lhe a proteção e os cuidados necessários a seu bem-estar e da não discriminação por qualquer condição da criança, dos pais ou dos representantes legais.
A Convenção Internacional dos Direitos da Criança foi estabelecida em 1989 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de garantir os direitos humanos das crianças em todo o mundo. Esta convenção define a criança como sendo aquela pessoa com menos de 18 anos de idade e abrange os direitos à saúde, educação, proteção contra a exploração e discriminação, ao lazer e à liberdade de expressão. Além disso, a Convenção garante o direito de uma criança de expressar suas opiniões e de ter essas opiniões consideradas em todos os assuntos que dizem respeito a ela. Atualmente, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança é o tratado internacional mais ratificado, com 195 Estados-Partes.
As crianças e adolescentes, assim como todo e qualquer ser humano, são reconhecidos como sujeitos de direito, ou seja, assim como os adultos, têm direitos e garantias fundamentais que devem ser asseguradas e exercidas em nome próprio. Porém, nem sempre foi assim e esse reconhecimento é fruto de um longo percurso histórico impulsionado por movimentos e marcos legais nacionais e internacionais, como a Convenção Sobre os Direitos da Criança, que completou 33 anos em 2022.
A Convenção também determina que estes direitos devem ser exercidos sem nenhum tipo de discriminação, de raça, cor, sexo, origem, religião, posição econômica ou deficiência física; e que todas as ações relativas à criança devem considerar primordialmente seu melhor interesse. Ela abarca todas a áreas de proteção dos direitos humanos, e ao ratificar a convenção os estados se comprometem a proteger as crianças de todas as formas de discriminação e violação. Segundo Piovesan (2022), a conferência de Viena insiste no objetivo de uma ratificação universal aos protocolos e tratados que versem sobre direitos adotados no âmbito das Nações Unidas.
Adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 20 de novembro de 1989, a Convenção reconhece como criança todo indivíduo com menos de 18 anos de idade. Esta convenção segundo Piovesan (2022), é a convenção com mais ratificações, em 2021 contava com 196 Estados-membros. Ela confere a todo indivíduo com menos de 18 anos, todos os direitos até então reservados aos adultos, inclusive os inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.
Quase todos os países do mundo assinaram o compromisso de fazer valer os direitos inscritos na Convenção Sobre os Direitos da Criança. O tratado foi ratificado por 196 países e é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história, apenas os Estados Unidos não se comprometeram a segui-lo. Os países signatários têm de apresentar, periodicamente, relatórios sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos na Convenção e sobre os progressos alcançados.
No final da década de 1980, com a redemocratização pós-ditadura militar, foi estabelecido no Brasil um novo olhar sobre os direitos de crianças e adolescentes. A partir de então, diversas leis que instituem políticas direcionadas à infância e adolescência foram criadas no país, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em julho de 1990, uma das primeiras legislações do mundo completamente sintonizadas com a Convenção. Impulsionado por esses avanços legais e pelo debate internacional a respeito dos direitos de crianças e adolescentes, o país ratificou, em 24 de setembro de 1990, a Convenção Sobre os Direitos da Criança, reafirmando o compromisso brasileiro com os direitos desta população.
As Crianças, mesmo quando consideradas graciosas fontes de alegria, historicamente tiveram seu valor associado apenas ao que realizariam quando adultas. Eram, basicamente, uma aposta no futuro. O dever de proteção as crianças é um dever universal, as crianças representam o futuro, sendo assim precisam crescer em um ambiente seguro e que tenham acesso à educação, lazer e saúde. A Convenção Sobre os Direitos da Criança é a convenção que mais tem adesões na história, isso revela a disponibilidade em atuar na proteção dos Direitos das crianças. Importante destacar que os Estados devem trabalhar para melhorar o sistema de coleta de dados, especialmente sobre a questão da violência contra crianças e adolescentes.
Referências
Bibliográficas
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 20 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022.
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. Salvador: JusPODIVM, 2022.
INTERNATIONAL LABOR LAW - LAW590 - 3.1
Proteção da criança e do adolescente no trabalho nos tratados de direitos humanos
Imagens: Shutterstock

Livro de Referência:
Curso Básico De Direito Internacional Público E Privado Do Trabalho
Carlos Roberto Husek
LTr Editora, 2011